Imagem Topo

1 - Qual é o número do contrato a ser informado.



2 - O que é Cessão Judicial / Parcial.



3 - O que é FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).



4 - O que é Mutuário.



5 - O que é Participantes do Contrato.



6 - O que é Representante Legal.












1 - Número do contrato a ser informado, conforme figura abaixo.


Boleto
Topo



2 - O que é Cessão Judicial / Parcial.


Cessão é o ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como : existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.

Topo



3 - O que é FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).


Os contratos sem cobertura do FCVS são aqueles em que a data da assinatura é posterior a 28/07/93 quando foi publicada a Lei 8692/93, ou por fora de alguma outra legislação se beneficiou com o desconto do referido fundo.
Os contratos assinados a partir de 1988 têm a cobrança do FCVS junto com a prestação.
Os contratos assinados antes de 1988 pagam FCVS à vista, portanto não é cobrando junto com a prestação.
Os contratos com a data de assinatura a partir de 1988, mas antes da Lei 8692/93, podem ter utilizado o desconto do FCVS, não tendo mais cobertura.

Topo



4 - O que é Mutuário.


Pessoa que adquiriu/comprou uma unidade habitacional da COHAB-SP.

Topo



5 - O que é Participante do Contrato.


Todas as pessoas que assinaram o contrato de compromisso de compra e venda da COHAB-SP.

Topo



6 - O que é Representante Legal.


Qualquer pessoa de sua confiança que possa representá-lo, com uma procuração assinada por você, caso não possa comparecer pessoalmente

Topo