6.1. Na hipótese de pagamento à vista, correspondente ao preço total do imóvel, o interessado deverá efetuá-lo na data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda, ocasião em que será concedido o desconto no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do imóvel.
6.2. Na hipótese de pagamento parcelado, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
6.2.1. O interessado, no ato da assinatura do instrumento particular de compra e venda com transação e pacto adjeto de sua alienação fiduciária em garantia, deverá efetuar o pagamento mínimo da entrada em montante equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais).
6.2.2. O Saldo Remanescente equivalente, acrescido de juros remuneratórios, respeitada a taxa nominal de 6% a.a para imóveis de renda popular e 8% a.a para imóveis de renda média, deverá ser pago em parcelas mensais consecutivas, podendo chegar ao número máximo de 240 (duzentos e quarenta) parcelas para imóvel de renda média e 300 (trezentos) parcelas para imóvel de renda popular, de acordo com idade e renda do comprador, analisadas na contratação de crédito da Companhia que antecede a assinatura contratual e evoluído de acordo com o Sistema de Amortização Constante – SAC.
6.2.3. Mantendo-se o Comprador adimplente com as condições estabelecidas neste Regulamento e no instrumento a ser formalizado, serão descontados, da prestação mensal, os juros remuneratórios, a título de benefício concedido pela COHAB-SP.
6.2.3.1. O desconto indicado no subitem supra será concedido, desde que não exista inadimplência superior a 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento da prestação.
6.2.3.2. No caso de pagamento após 120 (cento e vinte) dias da data do vencimento da parcela, serão acrescidos os juros remuneratórios anteriormente descontados, sendo que novo desconto somente poderá ser concedido após normalização dos pagamentos.
6.2.4. Em qualquer momento no decorrer do contrato, o comprador poderá efetuar a quitação total do Saldo Devedor Vincendo, ocasião em que a COHAB-SP emitirá um boleto especial para o pagamento, providenciando, após a confirmação do recebimento dos valores, a expedição do respectivo Termo de Quitação.
6.2.5. O comprador poderá utilizar o FGTS para efetuar o pagamento do valor de entrada, bem como para proceder à amortização da dívida a cada 2 (dois) anos e quitação total, nos termos do item supra.
6.2.6. A dívida será reajusta pelo IPC-FIPE, tomando-se como referência a data de vencimento da obrigação inadimplida (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive).
6.2.7. Na hipótese de inadimplência, haverá a Incidência de Juros Moratórios de 12% a.a. (Doze por cento ao ano), tomando-se como referência data de vencimento da obrigação inadimplida (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive);
6.3. Os pagamentos dos valores decorrentes da recomercialização aqui regulamentada serão feitos por meio de boleto emitido pela COHAB-SP.
6.3.1. Na hipótese de parcelamento, a COHAB-SP emitirá e encaminhará os respectivos boletos das parcelas mensais ao comprador. Caso o boleto não chegue a tempo hábil para pagamento, o mesmo estará disponível em sítio eletrônico da Companhia, competindo ao comprador a sua emissão e pagamento no prazo estabelecido contratualmente.