• Não é necessário comparecer à COHAB para se cadastrar ou atualizar o cadastro, isto pode ser feito de qualquer computador com acesso à INTERNET, mas caso não tenha acesso a internet este cadastro pode ser feito através das Central da Habitação Av. São João, 299 - Centro de Segunda a Sexta das 08h30 às 16h00 ou nas Prefeituras Regionais.
DIRETRIZES PARA SELEÇÃO
CRITÉRIOS EM VIGOR QUE NORTEIAM O PROCESSO MUNICIPAL DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA HABITACIONAL
PROGRAMAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Programa de Urbanização de Favelas
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas de intervenção, sendo que as prioridades são definidas pelas frentes de obras. O cadastro está no Sistema HABISP.
Programa Mananciais
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas de intervenção, sendo que as prioridades são definidas pelas frentes de obras. O cadastro está no Sistema HABISP.
Programa de Regularização Fundiária
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas de intervenção. O cadastro está no Sistema HABISP.
PARCERIAS COM GOVERNO DO ESTADO
Programa de Provisão Habitacional – Convênio CDHU
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas objeto dos convênios firmados entre CDHU e SEHAB e/ou COHAB-SP, conforme critérios definidos pela CDHU.
Para maiores informações clique neste link ou acesse pelo navegador a seguinte url: http://www.cdhu.sp.gov.br/
PARCERIAS COM GOVERNO FEDERAL
Programa Minha Casa Minha Vida – FAR (Faixa 1)
Critérios de seleção:
Famílias cadastradas com renda de até R$ 1.800,00
Critérios de priorização: Conforme item 4 da Portaria do Ministério das Cidades nº 595, de 18 de dezembro de 2013, a priorização se dá mediante a aplicação de 3 critérios nacionais e 3 critérios adicionais definidos pelos municípios, estados e Distrito Federal. Os critérios municipais devem ser aprovados por conselho municipal de habitação ou de serviço social, na inexistência do primeiro e ratificados por decreto municipal.
Critérios nacionais:
1. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
3. famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Critérios adicionais do município:
Em processo de aprovação, que será finalizado com a publicação de Decreto Municipal.
O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrarem no maior número de critérios nacionais e adicionais de seleção (Item 5 da Portaria MCidades nº 595/2013)
Deverá ser reservado, no mínimo, 3% das unidades habitacionais de cada empreendimento para pessoas idosas – maiores de 60 anos, e, no mínimo, outros 3% para o atendimento de pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência.
Os candidatos deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro Ativo da COHAB/SP.
Até 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais do PMCMV – FAR poderão ser destinadas às famílias oriundas de uma mesma área de risco. Neste caso, a SEHAB encaminha à COHAB/SP demanda do cadastro do Sistema HABISP.
Nos casos de indicação de famílias provenientes das situações descritas abaixo, ficam dispensadas da aplicabilidade dos critérios de priorização e processo de seleção de que trata a Portaria nº 595/13:
a) atendimento à demanda habitacional proveniente de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, em operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR, sendo as famílias beneficiadas aquelas que foram desabrigadas em razão do desastre natural; e
b) operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR, vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo as famílias beneficiadas aquelas residentes nas respectivas áreas de intervenção, que tiverem que ser realocadas ou reassentadas. (subitem 3.4 da Portaria nº 595/13)
Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 2
Convênio com empresas privadas para indicação de demanda
Critérios de seleção:
Capacidade de endividamento, conforme normas do Sistema Financeiro de Habitação - SFH
OUTRAS AÇÕES:
Imóveis reintegrados da COHAB-SP
As unidades habitacionais disponíveis em decorrência de medidas administrativas e ou judiciais, de propriedade desta Companhia, serão ofertadas exclusivamente aos interessados devidamente inscritos na Demanda Habitacional do Município através da COHAB-SP, no site www.cohab.sp.gov.br constará a relação das unidades habitacionais disponíveis e o regulamento para manifestação de interesse na aquisição.