NOVO CADASTRO MUNICIPAL E RECADASTRAMENTO DE DEMANDA HABITACIONAL
MUNICIPIO DE SÃO PAULO



DECLARO QUE LI E CONCORDO COM O ABAIXO EXPOSTO.



Informações importantes para facilitar o preenchimento do Cadastro de Demanda Habitacional


  30/11/2021 11:19:15

ATENÇÃO

A COHAB-SP está realizando o recadastramento de todos os interessados residentes na Cidade de São Paulo que desejem participar do Programa Minha Casa Minha Vida.
- ESTE CADASTRO NÃO É CONSIDERADO COMO FILA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ORDENAMENTO.
- A DATA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ UTILIZADA PARA A SELEÇÃO.
- A COHAB-SP não constrói mais unidades habitacionais só com recursos próprios ou de terceiros. A COHAB-SP viabiliza a construção de empreendimentos com recursos que são disponibilizados pelo Governo Federal, através do Programa Minha Casa Minha Vida.

- Leia ATENTAMENTE as informações abaixo e, se você estiver de acordo, preencha seu cadastro:

Para participar de qualquer processo de seleção para moradia é OBRIGATÓRIO que você preencha o cadastro de demanda, mesmo que você já tenha feito anteriormente.
O atendimento prioritário da Cidade de São Paulo está destinado à famílias que ganham até 6 salários mínimos nacionais.
Para ser atendido é NECESSÁRIO que você se enquadre nos critérios federais, estipulados pelo Programa Minha Casa Minha Vida em conjunto com os critérios municipais, estipulado pelo Conselho Municipal de Habitação e, ainda, ter a sua documentação APROVADA pela Caixa Econômica Federal.
Os critérios federais e municipais estipulam que, para ser atendido nos programas habitacionais, você não possua ou tenha possuído qualquer tipo de imóvel em seu nome.
A veracidade das informações aqui prestadas e informadas no formulário de cadastramento são de sua responsabilidade.
Ao ler e concordar com as informações acima, você fica ciente que a falsidade das informações ora solicitadas configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, sendo passível de apuração na forma da Lei e a exclusão do cadastro.

Ter em mãos / Documentos necessários

1. O número do CEP da residência e do local do trabalho;
2. Os dados da Carteira de Identidade e do CPF;
3. O número dos CPF dos familiares que contribuem com a renda familiar;
4. As datas de nascimento de todos os membros da família.

Observações:

• RECOMENDÁVEL O USO DO INTERNET EXPLORER 6.0 OU SUPERIOR PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE DEMANDA.
• O PREENCHIMENTO DESTA FICHA NÃO GERA OBRIGATORIEDADE OU GARANTIA DE ATENDIMENTO, MAS, HABILITARÁ O INSCRITO PARA OS PROGRAMAS E PROJETOS HABITACIONAIS QUE ATENDAM ÀS SUAS ASPIRAÇÕES, DENTRO DAS SUAS CONDIÇÕES SÓCIO ECONÔMICAS.
• A CORRETA INFORMAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA INCLUÍ-LO NOS PROCESSOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, QUANDO SERÃO CONFIRMADAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA FICHA DE DEMANDA.

• A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, NÃO ESTÁ VINCULADA A NENHUMA ASSOCIAÇÃO, ENTIDADE SOCIAL, OU AFIM, PORTANTO AS MESMAS NÃO ESTÃO AUTORIZADAS A RESPONDER EM NOME DA COHAB-SP

QUEM PODE SE CADASTRAR COMO TITULAR?
COMO SABER SE ESTÁ CONFIRMADO O CADASTRAMENTO?
• Quem tiver 18 anos ou mais;
• Quem morar ou trabalhar na Região Metropolitana de São Paulo.
• Ao concluir o preenchimento, você deve imprimir os dados informados e o Protocolo de Confirmação;
• Caso não possa imprimir nesta ocasião, anote o NÚMERO DE CADASTRO DO PROTOCOLO para a impressão da FICHA em outra oportunidade.
QUANDO DEVE SER ATUALIZADO O CADASTRO?
MEU CADASTRO PODE SER RECUSADO?
• O CADASTRO deve ser atualizado imediatamente.
• O CADASTRO obrigatoriamente tem que ser atualizado anualmente, mesmo que não houver mudanças.
CADASTROS não atualizados há mais de 01 (um) ano, não estarão habilitados para eventuais processos de seleção.
Sim. O cadastro pode ser recusado caso exista outro cadastro com o mesmo CPF.
COMO FAÇO PARA ATUALIZAR MEU CADASTRO?
COMO FAÇO SE JÁ ME CADASTREI NA COHAB-SP ANTES DE 2005?
• O CADASTRO pode ser atualizado de qualquer computador com acesso à INTERNET. É preciso ter em mãos o NÚMERO de CADASTRO + o primeiro nome da mãe ou NÚMERO do CPF do TITULAR + o primeiro nome da mãe .
• Para manter seu CADASTRO ativo é necessário atualizá-lo anualmente.
Você deverá atualizar seu CADASTRO para complementar as informações e estar habilitado a participar da seleção.
Como o CADASTRO não é uma fila a data do mesmo não interfere na seleção.
PRECISO COMPARECER À COHAB?
Não é necessário comparecer à COHAB para se cadastrar ou atualizar o cadastro, isto pode ser feito de qualquer computador com acesso à INTERNET, mas caso não tenha acesso a internet este cadastro pode ser feito através das Central da Habitação Av. São João, 299 - Centro de Segunda a Sexta das 08h30 às 16h00 ou nas Prefeituras Regionais.

DIRETRIZES PARA SELEÇÃO


CRITÉRIOS EM VIGOR QUE NORTEIAM O PROCESSO MUNICIPAL DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA HABITACIONAL

PROGRAMAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Programa de Urbanização de Favelas
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas de intervenção, sendo que as prioridades são definidas pelas frentes de obras. O cadastro está no Sistema HABISP.

Programa Mananciais
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas de intervenção, sendo que as prioridades são definidas pelas frentes de obras. O cadastro está no Sistema HABISP.

Programa de Regularização Fundiária
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas de intervenção. O cadastro está no Sistema HABISP.

PARCERIAS COM GOVERNO DO ESTADO

Programa de Provisão Habitacional – Convênio CDHU
Critérios de seleção e priorização:
Famílias cadastradas oriundas das áreas objeto dos convênios firmados entre CDHU e SEHAB e/ou COHAB-SP, conforme critérios definidos pela CDHU. Para maiores informações clique neste link ou acesse pelo navegador a seguinte url: http://www.cdhu.sp.gov.br/

PARCERIAS COM GOVERNO FEDERAL

Programa Minha Casa Minha Vida – FAR (Faixa 1)
Critérios de seleção:
Famílias cadastradas com renda de até R$ 1.800,00 Critérios de priorização: Conforme item 4 da Portaria do Ministério das Cidades nº 595, de 18 de dezembro de 2013, a priorização se dá mediante a aplicação de 3 critérios nacionais e 3 critérios adicionais definidos pelos municípios, estados e Distrito Federal. Os critérios municipais devem ser aprovados por conselho municipal de habitação ou de serviço social, na inexistência do primeiro e ratificados por decreto municipal.
Critérios nacionais:
1. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
3. famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Critérios adicionais do município:
Em processo de aprovação, que será finalizado com a publicação de Decreto Municipal.
O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrarem no maior número de critérios nacionais e adicionais de seleção (Item 5 da Portaria MCidades nº 595/2013)

Deverá ser reservado, no mínimo, 3% das unidades habitacionais de cada empreendimento para pessoas idosas – maiores de 60 anos, e, no mínimo, outros 3% para o atendimento de pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência.

Os candidatos deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro Ativo da COHAB/SP.

Até 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais do PMCMV – FAR poderão ser destinadas às famílias oriundas de uma mesma área de risco. Neste caso, a SEHAB encaminha à COHAB/SP demanda do cadastro do Sistema HABISP.

Nos casos de indicação de famílias provenientes das situações descritas abaixo, ficam dispensadas da aplicabilidade dos critérios de priorização e processo de seleção de que trata a Portaria nº 595/13:
a) atendimento à demanda habitacional proveniente de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, em operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR, sendo as famílias beneficiadas aquelas que foram desabrigadas em razão do desastre natural; e
b) operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no FAR, vinculadas a intervenções no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo as famílias beneficiadas aquelas residentes nas respectivas áreas de intervenção, que tiverem que ser realocadas ou reassentadas. (subitem 3.4 da Portaria nº 595/13)

Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 2
Convênio com empresas privadas para indicação de demanda
Critérios de seleção:
Capacidade de endividamento, conforme normas do Sistema Financeiro de Habitação - SFH

OUTRAS AÇÕES:

Imóveis reintegrados da COHAB-SP
As unidades habitacionais disponíveis em decorrência de medidas administrativas e ou judiciais, de propriedade desta Companhia, serão ofertadas exclusivamente aos interessados devidamente inscritos na Demanda Habitacional do Município através da COHAB-SP, no site www.cohab.sp.gov.br constará a relação das unidades habitacionais disponíveis e o regulamento para manifestação de interesse na aquisição.

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