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Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Regulamento de Manifestação de Interesse de Unidade Habitacional
1. OBJETO

1.1. O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de recomercialização das unidades habitacionais disponibilizadas em decorrência de medidas administrativas e ou judiciais, de propriedade desta Companhia, exclusivamente aos interessados devidamente inscritos no Demanda Habitacional do Município através da COHAB-SP, cujos recursos serão revertidos para provisão habitacional e investimentos em regularização fundiária.

1.2. As unidades habitacionais que serão disponibilizadas encontram-se regularizadas e desocupadas em decorrência de medidas administrativas e ou judiciais promovidas pela COHAB-SP.

1.3. No site www.cohab.sp.gov.br constará a relação das unidades habitacionais disponíveis, atualizada de modo a contemplar as que eventualmente não forem recomercializadas, bem como outras unidades habitacionais que venham a ser oportunamente disponibilizadas para recomercialização.

2. QUEM PODE MANIFESTAR INTERESSE

2.1. Poderão manifestar interesse pela aquisição de unidades habitacionais disponibilizadas para recomercialização, os inscritos na Demanda Habitacional do Município através da COHAB-SP, desde que, cumulativamente:

a) tenham mantido atualizados os dados cadastrais;
b) não tenham sido beneficiados por outro programa habitacional de interesse social definitivo, o que será confirmado por meio de consultas ao CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários) ou internamente nos sistemas da COHAB-SP; e
c) apresentem renda familiar compatível com os critérios de recomercialização, sendo renda familiar máxima permitida de 6 salários mínimos vigentes para imóveis de renda popular e 10 salários mínimos vigentes para imóveis de renda média.

2.2. Os interessados devem manifestar seu interesse por meio do preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no site www.cohab.sp.gov.br.

2.2.1. Por ocasião do preenchimento do formulário indicado no item 2.2. supra, os interessados declararão ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Regulamento, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo para apresentação da documentação ou demais atos inerentes ao presente procedimento.

2.3. Só serão recebidas manifestações de interesse na aquisição de unidades habitacionais através do site acima mencionado ficando disponíveis pelo período de 25 dias para a manifestação de interesse na aquisição.

2.4. O interessado poderá manifestar interesse por até 3 (três) unidades habitacionais disponíveis.

2.5. Os interessados assumem integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada, inclusive no âmbito civil e penal.

3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

3.1. A COHAB-SP, após o período mencionado no item 2.3 efetuára a verificação do preenchimento das condições indicadas no item “2” deste Regulamento, disponibilizará no site www.cohab.sp.gov.br listagem, para cada unidade habitacional, dos respectivos interessados, observada a ordem de maior tempo de inscrição no cadastro único de Demanda Habitacional da COHAB-SP. Na hipótese de interessados com o mesmo tempo de inscrição, será considerado o número da inscrição no cadastro único, do menor para o maior.

3.2. Na hipótese de não preenchimento das condições aqui estabelecidas, o interessado permanecerá no cadastro da demanda, estando apto a eventuais outros futuros procedimentos, programas ou projetos da COHAB-SP.

3.3. Após divulgação da listagem a que se refere o item 3.1. supra, o interessado será notificdo pela COHAB-SP, através do email recomercializacao@cohab.sp.gov.br, para envio dos documentos arrolados no final do presente Regulamento, atinentes ao processo de formalização da contratação, observado o prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação enviada pela COHAB-SP ao interessado por meio do e-mail devidamente fornecido por ocasião da manifestação de interesse indicada no item 2.2. supra. Em caso de não apresentação de algum documento presente Regulamento, serão concedidos 2 (dois) dias úteis para respectiva complementação.

3.4. O interessado poderá consultar o resultado da análise da documentação apresentada por meio do site www.cohab.sp.gov.br.

4. DA VISTORIA NA UNIDADE HABITACIONAL

4.1. Após concluída a análise da documentação, será facultada ao interessado vistoria da(s) unidade(s) habitacional(is) pretendida(s), nos termos do presente item.

4.2. A vistoria se dará após apresentação documental indicada no item 3 supra, e será realizada de forma virtual no(s) imóvel(is) em relação ao(s) qual(is) houve a manifestação de interesse por parte do interessado.

4.3. A vistoria virtual será feita dentro do prazo de 01 (um) dia útil após notificação encaminhada, via e-mail, por esta COHAB-SP.

4.4. Realizada a vistoria virtual, o interessado deverá declarar , o aceite ou não, da aquisição do imóvel, ocasião em que o interessado deverá manifestar sua opção por uma única unidade habitacional, dentre as inicialmente indicadas.

4.5. Caso o interessado não utilize a faculdade ora conferida de realizar vistoria virtual na(s) unidade(s) habitacional(is) indicada(s), deverá apresentar declaração de não realização de vistoria virtual, ocasião em que manifestará sua opção por uma única unidade habitacional, dentre as inicialmente indicadas.

4.6. Na hipótese do subitem 4.5. supra, não poderá o interessado alegar posteriormente qualquer desconhecimento referente às condições físicas da unidade habitacional que escolheu.

5. DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

5.1. Após apresentados e conferidos os documentos apresentados, e tendo sido realizada a vistoria virtual ou declarada a opção de sua não realização, o interessado será convocado para a assinatura do instrumento contratual, a ser realizada em data, local, horário e prazo consignado na convocação expedida pela COHAB-SP.

5.2. A recomercialização, objeto do presente regulamento, dar-se-á por meio de Instrumento Particular de Compra e Venda, no caso de pagamento à vista, ou por Instrumento Particular de Compra e Venda, com Transação e Pacto Adjeto de sua Alienação Fiduciária em Garantia, ou por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, caso o pagamento do preço seja efetuado parceladamente, observadas as condições de pagamento assinaladas no item subsequente.

5.3. As hipóteses abaixo consignadas serão interpretadas como desistência do interessado em relação à aquisição da unidade habitacional:

a) Após a vistoria virtual declararem desistência da unidade habitacional;
b) Convocado, não comparecer para assinatura do instrumento contratual no prazo estabelecido;
c) No momento da assinatura, não possuir o valor correspondente à entrada e/ou o valor relativo às custas de registro e ITBI.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Na hipótese de pagamento à vista, correspondente ao preço total do imóvel, o interessado deverá efetuá-lo na data da assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda, ocasião em que será concedido o desconto no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do imóvel.

6.2. Na hipótese de pagamento parcelado, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

6.2.1. O interessado, no ato da assinatura do instrumento particular de compra e venda com transação e pacto adjeto de sua alienação fiduciária em garantia, deverá efetuar o pagamento mínimo da entrada em montante equivalente a R$4.000,00 (quatro mil reais).

6.2.2. O Saldo Remanescente equivalente, acrescido de juros remuneratórios, respeitada a taxa nominal de 6% a.a para imóveis de renda popular e 8% a.a para imóveis de renda média, deverá ser pago em parcelas mensais consecutivas, podendo chegar ao número máximo de 240 (duzentos e quarenta) parcelas para imóvel de renda média e 300 (trezentos) parcelas para imóvel de renda popular, de acordo com idade e renda do comprador, analisadas na contratação de crédito da Companhia que antecede a assinatura contratual e evoluído de acordo com o Sistema de Amortização Constante – SAC.

6.2.3. Mantendo-se o Comprador adimplente com as condições estabelecidas neste Regulamento e no instrumento a ser formalizado, serão descontados, da prestação mensal, os juros remuneratórios, a título de benefício concedido pela COHAB-SP.

6.2.3.1. O desconto indicado no subitem supra será concedido, desde que não exista inadimplência superior a 120 (cento e vinte) dias da data de vencimento da prestação.

6.2.3.2. No caso de pagamento após 120 (cento e vinte) dias da data do vencimento da parcela, serão acrescidos os juros remuneratórios anteriormente descontados, sendo que novo desconto somente poderá ser concedido após normalização dos pagamentos.

6.2.4. Em qualquer momento no decorrer do contrato, o comprador poderá efetuar a quitação total do Saldo Devedor Vincendo, ocasião em que a COHAB-SP emitirá um boleto especial para o pagamento, providenciando, após a confirmação do recebimento dos valores, a expedição do respectivo Termo de Quitação.

6.2.5. O comprador poderá utilizar o FGTS para efetuar o pagamento do valor de entrada, bem como para proceder à amortização da dívida a cada 2 (dois) anos e quitação total, nos termos do item supra.

6.2.6. A dívida será reajusta pelo IPC-FIPE, tomando-se como referência a data de vencimento da obrigação inadimplida (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive).

6.2.7. Na hipótese de inadimplência, haverá a Incidência de Juros Moratórios de 12% a.a. (Doze por cento ao ano), tomando-se como referência data de vencimento da obrigação inadimplida (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive);

6.3. Os pagamentos dos valores decorrentes da recomercialização aqui regulamentada serão feitos por meio de boleto emitido pela COHAB-SP.

6.3.1. Na hipótese de parcelamento, a COHAB-SP emitirá e encaminhará os respectivos boletos das parcelas mensais ao comprador. Caso o boleto não chegue a tempo hábil para pagamento, o mesmo estará disponível em sítio eletrônico da Companhia, competindo ao comprador a sua emissão e pagamento no prazo estabelecido contratualmente.

7. ESCLARECIMENTOS OU INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre este procedimento poderão ser obtidos pelo e-mail recomercializacao@cohab.sp.gov.br.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos Necessarios

  Declaro que li e concordo com os termos constantes no Regulamento.