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SOLICITAÇÃO DE ESCRITURA
Dados do Mutuário / Solicitante Duvidas
Número do Contrato
 
Nome do Mutuário
CPF Mutuário
Telefone(s)
Categoria do Solicitante
Nome do Solicitante
CPF Solicitante
Email
Observações
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO

COMPARECIMENTO DOS PARTICIPANTES DO CONTRATO.
IMÓVEL DEVIDAMENTE QUITADO.
O CONJUNTO HABITACIONAL DEVE ESTAR REGULARIZADO PERANTE A PREFEITURA E CARTÓRIO.



RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
VOCÊ DEVE APRESENTAR E DEIXAR SOB NOSSA GUARDA OS DOCUMENTOS QUE SERÃO LEVADOS AO CARTÓRIO PARA EMISSÃO DA ESCRITURA
  
PARTICIPANTES DO CONTRATO
ORIGINAL e CÔNJUGE (Original e cópia simples)
Certidão de casamento. (Se divorciado apresentar Formal de Partilha/Sentença Judicial).
Em caso de falecimento apresentar Inventário, Formal de Partilha/Sentença Judicial, RG, CPF, Comprovante de estado civil de todos os herdeiros.
INVENTARIANTE
Original e cópia autenticada do documento de identificação com foto (RG).
Original e cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Original e cópia simples do Inventário, Formal de Partilha, Certidão ou Sentença Judicial.
REPRESENTANTE LEGAL
Procuração Publica Original e cópia simples.
Original e cópia simples do documento de identificação com foto (RG).
Original e cópia simples do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
TERCEIROS COM CONTRATO DE GAVETA
Original e cópia simples do documento de identificação com foto (RG).
Original e cópia simples do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Contrato de Gaveta.
Comprovante de residência atual e com mais de 1 ano de moradia .
Comprovação de estado civil:
Se solteiro - certidão de nascimento
Se casado certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge.
ico IMPORTANTE
VALOR DA TARIFA PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO: GRATUITA
ico Na data previamente agendada para retirada da Escritura, será necessário o comparecimento de uma das pessoas acima, apresentando a documentação indicada, na Central da Habitação da Cidade de São Paulo (Av São João, 299 - Centro), caso contrário a Escritura não poderá ser retirado.
- Poderá ser solicitado documentação complementar sempre que o cartório afirmar como necessário.
- Na existência de pendência financeira, somente será providenciado a Escritura após regularização da mesma.






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