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COHAB-SP
SOLICITAR TERMO DE QUITAÇÃO
Dados do Mutuário / Solicitante Duvidas
Número do Contrato
 
Nome do Mutuário
CPF Mutuário
Telefone(s)
Categoria do Solicitante
Nome do Solicitante
CPF Solicitante
Email
Observações
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
VOCÊ DEVE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DESTA RELAÇÃO NA CENTRAL DA HABITAÇÃO NO MOMENTO DA RETIRADA DO INSTRUMENTO
  
Declaração de adimplência condominial assinada pelo síndico com firma reconhecida.
Cópia simples da Ata de Eleição do Síndico (a), registrada em Cartório com folha de assinatura dos condôminos. O prazo de validade da Ata é de no máximo 02 anos, conforme estabelecido por Lei.
Certidão Negativa do IPTU ou Carnê do IPTU
PARTICIPANTES DO CONTRATO
Documento de identificação original com foto (RG).
CPF (cadastro de pessoa física) original.
CÔNJUGE
Documento de identificação original com foto (RG).
CPF (cadastro de pessoa física) original.
Certidão de casamento ou certidão de nascimento.
INVENTARIANTE
Documento de identificação original com foto (RG).
CPF (cadastro de pessoa física) original.
Certidão nomeando como inventariante.
REPRESENTANTE LEGAL
Documento de identificação original com foto (RG).
CPF (cadastro de pessoa física) original.
Procuração pública, lavrada em cartório de notas dentro do prazo de 180 dias de sua emissão ou revalidação.
ico IMPORTANTE
VALOR DA TARIFA PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO: R$ 21,76
ico Na data previamente agendada para retirada do Termo de Quitação, será necessário o comparecimento de uma das pessoas acima, apresentando a documentação indicada, na Central da Habitação da Cidade de São Paulo (Av São João, 299 - Centro), caso contrário o Termo de Quitação não poderá ser retirado.
- Poderá ser solicitado documentação complementar sempre que necessário.
- Na existência de pendência financeira, somente será providenciado o Termo de Quitação após regularização da mesma.
- Para imóveis situados em áreas regularizadas no Registro de Imóveis, o Termo de Quitação incluirá a liberação de Hipoteca, para providenciar a Escritura Definitiva.
- Para imóveis situados em áreas ainda não regularizados no Registro de Imóveis, o Termo de Quitação significará tão somente a liquidação da dívida.
- Na data de retirada é obrigatória a apresentação da Declaração de Adimplência condominial assinada pelo síndico com firma reconhecida e cópia simples da Ata de Eleição do síndico(a), registrada em cartório com folha de assinatura dos condôminos.



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